O CIAUTO mantendo o pioneirismo passou a realizar desde janeiro de 2015 inspeções de segurança veicular nos veículos que transportam cargas perigosas com os escopos RTQ 05, RTQ CAR e RTQ 07i com o objetivo de capacitar os veículos e seus equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
Modificação permitida desde que realizada por empresa registrada no INMETRO. Válido para todos os veículos exceto aqueles classificados como misto ou automóvel.
Inspeção realizada para registro do uso do Gás Natural Veicular (GNV) junto ao órgão de trânsito. Fica autorizada a utilização do gás natural em veículos automotores e motores estacionários, nas regiões onde o referido combustível for disponível, obedecidas as normas e os procedimentos aplicáveis ao comércio deste combustível. Os veículos convertidos para o uso do gás natural, deverão estar de acordo com as normas em vigor para sua manipulação.
Atualmente é possível fazer alterações na suspensão do seu veículo, desde que sejam considerados alguns requisitos técnicos. Quando se tratar de modificação no sistema de suspensão de veículos pesados, a elevação não pode ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal conforme a resolução 479/2014 e as alturas mínimas do sistema de sinalização e iluminação devem estar conforme a Resolução 227/2007 do CONTRAN. No caso de rebaixamento de suspensão são permitidas a instalação de suspensões com sistema de regulagem de altura (Rosca e Ar) e suspensão fixa, desde que utilize molas esportivas. A altura permitida será de até 500 mm, medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo do veículo, e a medida da altura livre com relação ao solo não deve ser inferior a 100mm. As alturas mínimas do sistema de sinalização e iluminação devem estar conforme a Resolução 227/2007 do CONTRAN. A nova altura deverá constar no campo de observação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV Atenção: Ficam proibidas modificações, cortes ou deformações do chassi ou monobloco para realizar o rebaixamento do veículo. As rodas devem permitir seu disterçamento completo do sistema de direção sem nenhuma interferência.
Só pode ser Instalado em veículos de carga ou de tração após seu registro e licenciamento, para aumento da capacidade do uso de combustível líquido para até no máximo 1.200l de capacidade total e o combustível nele armazenado tem que ser dedicado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados.
Verificação do atendimento à legislação de trânsito vigente, em veículo encaroçado e ou troca de carroçaria. Quando aplicável inclusão da carroçaria no sistema RENAVAM complementando o pré-cadastro do veículo.
Para carrocerias fabricadas a partir de 2002 é necessário apresentar o CAT (CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO) expedido por fabricantes homologados.
Veículo de fabricação artesanal é todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Inspeção dos itens de segurança em veículo recuperado de sinistro de média monta, com bloqueio administrativo, inclusive aqueles adquiridos em Leilões e lojas de veículos batidos. Para os veículos aprovados é emitido Certificado de Inspeção - CI e Certificado de Segurança Veicular – CSV que deverá ser encaminhado à Autoridade de Trânsito - DETRAN ou CIRETRAN para desbloqueio do veículo. Para todos os tipos de veículos inclusive os rebocáveis.
nspeção anual para veículos de transporte interestadual, especial ou fretado, de passageiros. A Agência Nacional de transportes terrestres – ANTT impõe a inspeção técnica veicular aos ônibus interestaduais por meio da Resolução 2.116 de 27 de Junho de 2007. , obrigatória a possessão do Laudo de Inspeção Técnica - LIT de cada ônibus a ser utilizado na prestação do serviço. O LIT deve ser emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN.
Certificado de Inspeção Técnica Veicular (Mercosul)
Inspeção Técnica Veicular (CITV) em veículos de transporte rodoviário internacional (MERCOSUL) de cargas e passageiros.
O laudo emitido por empresas licenciada pelo Denatran (CIAUTO), terá validade de um ano.
Departamento de Transportes e Terminais. Inspeção anual para veículos de transporte intermunicipal, especial ou fretado, de passageiros.
Para ônibus fabricados a partir de 1999 é necessário ter a “ACESSIBILIDADE” com a devida letra descrita no campo de observação do documento (CRLV).
Inspeções de Frotas
Realizada por contratos ou convênios com órgãos públicos ou empresas privadas, na frota de veículos de sua propriedade ou que são concessionários ou permissionários de serviço público.
A CIAUTO disponibiliza uma equipe treinada para atendimento de cada contrato, efetuando a parte técnica relativa à inspeção dos veículos.
A inspeção segue diretrizes técnicas rigorosas e visa a garantir a segurança dos usuários ou clientes que se utilizam dos veículo, reduzindo riscos e gastos com paralisação dos serviços por falhas não monitoradas.
As inspeções de segurança veicular para transporte de escolares estão previstas no artigo 136 da lei 9.503 de 1997 que instituiu o código de Trânsito Brasileiro.
Os veículos de condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias públicas desde que realizada a inspeção a cada 06 meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e dos sistemas de segurança previstos na ABNT NBR 14040.
Vários veículos necessitam de certificado de segurança para a concessão de autorização de trânsito pelos órgãos competentes (prefeituras, departamentos de estradas, entre outros).
Exemplos de veículos inspecionados pelo CIAUTO para comprovação dos requisitos legais exigidos pelas normas de trânsito e emissão do certificado de segurança.
Nas inspeções são analisados requisitos técnicos de ergonomia, segurança das partes estruturais e os sistemas mecânicos e elétricos quanto ao funcionamento e conservação, ainda, equipamentos obrigatórios e ou proibidos, quando aplicáveis.